segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Se enquadra em Coercitividade:
Pois as pessoas se sentiam pressionados a tomarem cerveja para ter mulheres,como se fosse uma obrigação.

Processos socias:

Associativos - Acomodação:
Pois o homem se deixa ser subordinado pela midia a tomar cerveja para terem mulheres e por causa disso a influencia da midia na época, como também nos dias de hoje.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

O uso da mulher como indução ao uso de álcool


Durante a visita á casa Schmidt Pressler e o Museu Schefler, tivemos a oportunidade de ficar a par de um aspecto bem importante daquela época, o uso das mulheres no anúncio de bebidas alcoólicas.
Com base nisso podemos dizer que o prazer em beber, e o aproveitamento da midia é de certa forma uma herança, que dependendo do ponto de vista pode ser julgada como inapropriada.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Uma visão crítica sobre o assunto

Fica cada vez mais claro que os maus tratos sofridos por animais vem se tornando um dos problemas mais preocupantes para a nossa sociedade.
Esse aumento do problema se deve simplesmente ao fato, de aumentar o número de animais e o número da população, e com certeza boa parte de ambos se encontrará. Nesse encontro muitas vezes teremos finais felizes e por vezes não, acontecerá os maus tratos aos animais.
Agora me pergunto o que leva uma pessoa a fazer isso?

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Animais de rua

FIlosofia de defesa aos animais

Direitos Animais é um conceito segundo o qual todos ou alguns animais são capazes de possuir a suas próprias vidas, vivem porque deveriam ter, ou têm, certos direitos morais, e alguns direitos básicos deveriam estar contemplados em lei. A visão dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais são meros bens capitais ou propriedade dedicada ao benefício humano. O conceito é freqüentemente usado de forma confusa com o bem-estar animal, que é uma filosofia que acredita que a crueldade empregada em animais é um problema, mas que não dá direitos morais específicos a eles.

A filosofia dos direitos animais não sustenta necessariamente a premissa de que animais humanos e não-humanos são iguais. Por exemplo, os defensores dos direitos animais não defendem o direito de voto para galinhas. Alguns ativistas também fazem distinção entre animais sencientes e auto-conscientes e outras formas de vida, com a crença de que somente animais sencientes ou talvez somente animais que tenha um significativo grau de autoconsciência deveriam ter o direito de possuir suas próprias vidas e corpos, independente da forma como são valorizados por humanos. Outros podem estender esse direito para todos os animais incluindo todos que não tenham desenvolvido sistema nervoso ou autoconsciência. Ativistas sustentam a idéia de que qualquer ser humano ou instituição que comodifica animais para alimentação, entretenimento, cosméticos, vestuário, vivissecção ou outra razão qualquer infringe contra os direitos animais possuírem a si mesmo e procurarem seus próprios fins.

Poucas pessoas poderiam negar que grandes primatas não-humanos são inteligentes, são cientes de sua própria condição, têm objetivos e talvez tornem-se frustrados quando têm sua liberdade podada.

Em contraste, animais como a água viva têm sistemas nervosos simples e tendem a ser mais autômatos, capazes de reflexos básicos, mas incapazes de formular qualquer fim para suas ações ou planejar o futuro. Mas a biologia da mente é uma grande caixa preta que clama consideração pela existência e ausência de mente em outros animais. O neurocientista Sam Harris aponta:

Inevitavelmente, cientistas tratam a consciência como mero atributo de certos animais de cérebro grande. O problema, entretanto, não é sobre o cérebro, como ele sobreviveu como sistema físico, através do que é o portador peculiar, a dimensão interna de cada um de nós experiência como consciência em seu próprio caso.... A definição operacional de consciência.... é reportabilidade. Mas consciência e reportabilidade não são a mesma coisa. É uma estrela do mar consciente? Não há ciência que dê conta da consciência com reportabilidade que irá oferecer uma resposta a esta questão. Para olhar para a consciência no mundo com base em seus sinais externados é a única coisa que podemos fazer. E então, quando nós sabemos muitas coisas sobre nós mesmos [e outros animais] em termos anatômicos, psicológicos e evolucionários, nós não estamos tendo idéia do porque é "parecido com algo" para ser o que somos. O fato do universo ser iluminado onde você está, o fato de seus pensamentos, modos e sensações terem uma característica qualitativa é um absoluto mistério.

O debate de direitos animais se parece muito com o debate sobre aborto, se complica pela dificuldade em estabelecer um corte claro de distinções entre a base moral e julgamentos políticos. O padrão relacional humano/não-humano é profundamente enraizado na pré-história e nas tradições.

Oponentes aos direitos animais têm tentado identificar diferenças moralmente relevantes entre humanos e animais que pudesse justificar a atribuição de direitos e interesses aos primeiros e não aos últimos. Variadas distinções entre humanos já foram propostas, incluindo a posse da alma, a habilidade de usar a linguagem, autoconsciência, um alto grau de inteligência e a habilidade de reconhecer os direitos e interesses alheios. Entretanto, tais critérios encontram dificuldades onde eles não parecem ter aplicação em todos ou somente os humanos: cada um poderia ser aplicado para alguns, mas não para todos os humanos, e também alguns animais.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Primeira promotoria de defesa dos animais

28 de outubro de 2007 - Apresentação e aprovação da tese sobre a criação da Promotoria de Defesa Animal no 11º Congresso de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque/SP, texto de autoria do promotor de justiça de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai.

* 06 de abril de 2008 - Publicação da tese da Promotoria de Defesa Animal na Revista Pensata Animal - http://www.pensataanimal.net/artigos/46-laertelevai/56-promotoria-de-defesa-animal.

* 21 de fevereiro de 2010 - Início da campanha "Direitos animais, uma questão de JUSTIÇA", pela criação da 1 Promotoria de Defesa Animal do Brasil.

* 14 de abril de 2010 - Protocolamento de petição pelo deputado Fernando Capez solicitando a criação da Promotoria de Defesa Animal em SP

* 24 de maio de 2010 - Anúncio da criação do Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, que recebeu em audiência o deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da ALESP, Fernando Capez, a advogada Stela Prado e o ativista Maurício Varallo.

Maus tratos....

Denuncie

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).