quinta-feira, 24 de junho de 2010

Primeira promotoria de defesa dos animais

28 de outubro de 2007 - Apresentação e aprovação da tese sobre a criação da Promotoria de Defesa Animal no 11º Congresso de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque/SP, texto de autoria do promotor de justiça de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai.

* 06 de abril de 2008 - Publicação da tese da Promotoria de Defesa Animal na Revista Pensata Animal - http://www.pensataanimal.net/artigos/46-laertelevai/56-promotoria-de-defesa-animal.

* 21 de fevereiro de 2010 - Início da campanha "Direitos animais, uma questão de JUSTIÇA", pela criação da 1 Promotoria de Defesa Animal do Brasil.

* 14 de abril de 2010 - Protocolamento de petição pelo deputado Fernando Capez solicitando a criação da Promotoria de Defesa Animal em SP

* 24 de maio de 2010 - Anúncio da criação do Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, que recebeu em audiência o deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da ALESP, Fernando Capez, a advogada Stela Prado e o ativista Maurício Varallo.

Maus tratos....

Denuncie

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).